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Transporte Rodoviário de Carga

Guia

O que é CT-e

O CT-e é o documento fiscal eletrônico do serviço de transporte de cargas. Quem contrata frete não emite o CT-e, mas precisa entender o que ele é para conferir dados e evitar problemas na viagem.

Ilustração do guia o que é ct-e

O que é CT-e?

CT-e, ou Conhecimento de Transporte Eletrônico, é o documento fiscal que registra a prestação do serviço de transporte de cargas. Ele é emitido pelo transportador com base nos dados da nota fiscal da mercadoria e das partes envolvidas, como remetente, destinatário e tomador do serviço. As regras de emissão estão na legislação fiscal vigente.

Quem emite e quando

O transportador emite o CT-e antes do início da prestação do serviço, com base nos documentos da carga.

Regras específicas devem ser consultadas na legislação e com o contador.

Dados que vêm do embarcador

Nota fiscal, dados do remetente e do destinatário, peso, volumes e valor da mercadoria.

Informações erradas na nota se refletem no CT-e.

Tomador do serviço

O CT-e indica quem paga o frete, o chamado tomador, que pode ser remetente, destinatário ou terceiro.

Isso se conecta à definição de frete CIF ou FOB.

Checklist

  • Nota fiscal correta
  • Dados de remetente e destinatário
  • Tomador definido
  • Peso e volumes conferidos
  • Orientação do contador

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Perguntas frequentes

O embarcador emite CT-e?

Não, quem emite é o transportador.

O CT-e substitui a nota fiscal?

Não. A nota acompanha a mercadoria e o CT-e o serviço de transporte.

O que é o tomador?

É quem paga pelo serviço de transporte.

Onde consultar as regras?

Na legislação fiscal vigente e com o contador.

Existe guia sobre documentos do transporte?

Sim, na seção de documentação.

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